Horário de Atendimento do Comércio de Marialva neste fim de ano

quarta, 22 de novembro de 2023

Confira!

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Serão observadas as seguintes diretrizes em razão do trabalho extraordinário realizado no domingo que antecede ao natal – dia
24/12/2023, conforme descrito na cláusula 39, parágrafo terceiro:

a) Não haverá pagamento de hora extraordinária;

b) O repouso semanal será fruído na forma legal;

c) A jornada do dia 14/02/2024 (quarta-feira de cinzas) iniciar-se-á às 12h00 (doze horas);

d) Haverá uma folga integral de 01 (um) dia, dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o domingo trabalhado;

e) Nos dias 26/12/2023 e 02/01/2024 a jornada de trabalho iniciar-se-á às 12h00 (doze horas).

Fica ressalvado que o empregador que não se utilizar da mão de obra de seus empregados no dia 24/12/2023, domingo, como descrito no parágrafo anteriormente, não precisará obedecer a compensação estabelecida nas alíneas.

Fonte: ACIMAR

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