➡️ Abertura do Comércio Domingo (22/12).

sexta, 06 de dezembro de 2024

Conforme Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho CCT Sivamar/Sincomar 2024/2025:

C) Cláusula Quadragésima Oitava, § 4º, o trabalho no domingo do dia 22/12, concedida por esta Convenção Coletiva de Trabalho, somente será permitido para as empresas associadas (AO SINDICATO) em dia com o pagamento da mensalidade social, ou para aquelas empresas que, embora não associadas, efetuaram o pagamento da reversão patronal (Cláusula 63ª), sob pena de incorrerem na multa prevista no § 6º desta Cláusula.

Dúvidas? (44) 3014-1414 ou (44) 99700-9014 ou www.sivamar.com.br

Fonte: ACIMAR

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